16514
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1899              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, fundamentado na lei 221, de 20/12/1894, art 13, requer o pagamento dos vencimentos, dos quais foi privado por ato do Poder Executivo. O autor era juiz em disponibilidade até ser nomeado delegado de polícia da 20a. circunscrição. Acontece que o Ministro da Fazenda mandou suspender o abono dos vencimentos de um juiz em disponibilidade, supondo que o autor encontrava-se incurso na lei 117, de 4/11/1894, art. 7. Alega que as funções de delegado não constituem emprego, mas uma comissão temporária, sem direito a aposentadoria. O juiz julgou o autor carecedor de direitos. Este apelou e o STF confirmou a sentença recorrida
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