DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              33920 · Dossiê/Processo · 1953; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor moveu contra a União uma ação ordinária com fundamento no artigo 1702 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24239 de 1947, por conta da cobrança indevida e ilegal, a título de Imposto de Renda sobre dividendos, e parte dos lucros apurados no balanço de 1947, que deveriam ter sido pagos à taxa de 10 por cento prevista na lei vigente à data do balanço, e não à taxa maior de 15 por cento. Requereu, assim, a restituição do valor recolhido de tal tributo pelo réu. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sem título