O autor foi intimado a pagar os impostos suplementares de renda dos exercícios de 1950 e 1951, acrescidos de 300 por cento de multa, dando um total de 1.679.182,80 cruzeiros. Não havia sido aceita sua dedução no imposto de renda dos prêmios de seguro de vida. De acordo com o regulamento do imposto de renda, só se impõe multa de 10 por cento e no tempo da declaração a lei não proibia esse tipo de dedução. Argumentou ser a multa ilegal, pois não corresponde ao fato que lhe deu origem e desobedece o tal regulamento. Requereu a devolução do valor depositado, mais juros e custas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu proviemnto aos dois recursos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara