DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; ISENÇÃO

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              25135 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, instituição de caridade, sediada na Rua Santa Luzia, 206, Rio de Janeiro, administradora de todos os cemitérios e serviços funerários por delegação da Prefeitura do Distrito Federal, requereu anulação do acórdão de 04/06/1952 e acórdão de 16/11/1953, que cobrou ilegalmente da autora o Imposto de Consumo sobre cauções mortuários. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A autora ofereceu embargos, recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido

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