A suplicante apresentou sua declaração de renda de 1944 anexando à mesma a carta de lucros e perdas. Sobre esse valor apresentado na declaração, foi pago o respectivo imposto. Todavia, o Delegado Regional do Imposto Sobre a Renda contestou o valor apresentado pela empresa, e exigiu um pagamento adicional de imposto. A suplicante pediu a anulação da decisão do delegado, o reembolso do valor adicional de 18320,30 cruzeiros pago, e o pagamento, pela ré, das custas do processo. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou da decisão, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; RESSARCIMENTO
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O suplicante, tendo intentado contra a Fazenda Nacional uma ação para ser restituído do valor que, a título de imposto, fôra descontado de seus vencimentos, como ministro ordenado do Supremo e tendo obtido sentença favorável, alega que a conta constante na carta de sentença faltou incluir a parcela de 750$165 a que tem direito. Em virtude disto, a suplicante requer que seja feita a conta total pelo contador, a fim de que lhe seja pago o valor de 10:388$647. O juiz deferiu o precatório requerido
Sem títuloO autor, com sede na avenida Rio Branco no. 85 recebeu uma notificação para o pagamento do valor de cr$ 145.865,20 por uma taxa adicional em seu imposto de renda. A autora afirma que tem direito a restituição da quantia paga , de acordo com a Lei de introdução ao código civil que institui a direito adquirido por diversas situações jurídicas que foram a favor da restituição. Se baseia ainda na constituição, art. 141 A autora desistiu da ação
Sem títuloA autora, estabelecida na Rua do Passeio n° 42/56, contratou com o Banco Boavista S/A a abertura de crédito em Conta Corrente limite do valor de 20 milhões de cruzeiros, sendo Cr$172.912,00 debitados em conta para o pagamento do imposto de selo. Acontece que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara lhe cobrou pega segunda vez a quantia do referido imposto. Assim, requer a restituição do principal, juros de mora e custas processuais. O juiz julgou procedente e recorreu "de ofício". Negou-se provimento, por decisão unânime
Sem títuloAs suplicantes, mulheres, residentes à Rua Bartolomeu de Gusmão, 148, Petrópolis, Rio de Janeiro, tendo alienado o imóvel sito à Rua Martins Lage, 65, a Zuleido Mello, afirmou que pagou o valor de Cr$ 9.890, 00 à título de Imposto sobre Lucro Imobiliário. Em virtude disto, as suplicantes propuseram uma ação ordinária para o fim de serem restituídas da referida quantia, alegando que tal cobrança não se aplicava a imóveis havidos por herança. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem títuloA autora aegou que depositou no Tesouro Federal o valor de 7:083$333 réis referente a quota de fiscalização de seu estabelecimento, o qual realizou função bancária. A suplicante, porem, julgou que tal pagamento era indevido de acordo com o Decreto 418 de 13/11/1920 art. 5 parte 1 requerendo protestar contraa a União Federal, afim de obter o valor pago indevidamente. O juiz dá provimento ao protesto
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