Os autores eram negociantes na Rua Senador Pompeu, 260, RJ, com o comércio de ferragens, louças e vidros em pequena escala, e efetuara o pagamento dos impostos de indústrias e profissões relativo ao 1o. semestre de 1920. Ao tentar pagar o registro para o consumo de mercadorias que eram objeto de seu negócio, não o puderam, pois a Procuradoria Geral da Fazenda Pública se negou ao recebimento, com o argumento de haver multa contra os autores, obrigação a qual não permitia o pagamento do registro sem antes ser quitada. Dizendo que tal multa era injusta, pediu-se a citação da União Federal para o recebimento dos 110$000 réis referentes ao registro para o exercício de 1920, sob pena de depósito no Tesouro Nacional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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9628
·
Dossiê/Processo
·
1920
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal