A autora era a Casa Palissy, firma comercial à Rua Uruguaiana, 46, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereu a restituição do valor de 11.006,70 cruzeiros, referente a diferença de Imposto sobre Lucros Extraordinários, com juros de mora e custas. O Governo decretou o referente imposto pelo Decreto nº 15058 de 13/03/1944, pelo qual os comerciantes seriam obrigados a pagar um imposto, tendo em vista seus lucros. Contudo, as instruções para as declarações foram publicadas dias depois do regulamento. Os autores apresentaram sua declaração de renda à Delegacia do Imposto de Renda, que calculou em 70 por cento sobre os créditos dos sócios, quando só eram admitidos 30 por cento. Apesar da irregularidade, o lançamento foi feito. O pedido foi deferido. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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24324
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Dossiê/Processo
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1946
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara