O autor foi concessionário das loterias modelo do estado de Minas Gerais, cidade de Barbacena e após obter mandado proibitório para o cumprimento de seu contrato na capital federal, decidiu expor à venda uma série de bilhetes. Tentou provar que a loteria, por ser de serviço estadual, devia um imposto diferente do que seria se esta estivesse sob o jugo tributário federal. Contudo, o fiscal das loterias se recusou a ceder a necessária guia para que tal imposto fosse pago. Assim, remetendo-se ao Decreto nº 840 de 1890, artigo 235A, o suplicante requereu o depósito da mesma quantia no cofre dos depósitos públicos, intimando também o procurador da seção a vir com seus embargos ou defesa que tivesse sob pena de revelia
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO; LOTERIA; DEPÓSITO
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8422
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Dossiê/Processo
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1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal