DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO

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              A autora era sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e tinha representação na cidade do Rio de Janeiro na Rua Almirante Sílvio de Noronha, 365. Fundamentava-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. A Lei nº 1815 de 18/02/1953, artigo 2, isentou a impetrante de todos os impostos federais, com exceção do Imposto de Renda. Com a Lei nº 4505 de 10/11/1964, a isenção da Lei do Selo estaria revogada, e este passaria a ser cobrado em tributo. O autor pediu uma liminar que o isentasse da cobrança do imposto. A impetrante abandonou o feito

              Sociedade Anônima Empresa de Viação Aérea Rio Grandense Varig (autor). Gerência da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu). Diretoria dos Rendas Internas do Tesouro Nacional (réu). Gerência da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil (réu)