O autor alegou que comprou o apartamento na Rua Miguel Lemos 90 de José Luiz Jansen de Mello e sua mulher com o financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Acontece que para celebrar a escritura teve que pagar o valor de Cr$ 81006,00 como Imposto de Selo para Recebedoria do Distrito Federal, hoje estado da Guanabara. O autor afirmou que o Decreto- Lei nº 6016 de 22/11/1943 isentava o pagamento de impostos à todas as autarquias em seus atos e transações. Por a venda ter sido intermediada pela Caixa Econômica, o autor requereu a restituição da referida quantia. O autor foi julgado isento do pagamento do imposto. O juiz Vivalde Couto Brandão recorreu ao ofício da decisão. O Tribunal Federal de Recursos julgou improcedente a ação e prejudicado o pedido do autor
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE SELO; RESSARCIMENTO
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O autor, com sede na Rua dos Inválidos, 123, Rio de Janeiro, foi autuada por suposta infração do Decreto nº 21335 de 29/04/1932, artigos 1 e 7, pela falta de pagamento do Imposto de Selo no valor de Cr$ 18498,60. Além disso lhe foi imposta uma multa de Cr$ 23661,00, nos termos do Decreto nº 4655 de 03/09/1949, artigo 65, e uma indenização da taxa de educação e saúde na quantia de Cr$ 57,20. O autor alegou que estava incluído na Lei nº 7576 de 22/05/1945 de analista fiscal, mas fez o depósito do exigido, mesmo afirmando o erro de cálculo. Assim, requereu a devolução do depósito, com juros da mora e custos. O juiz julgou a ação procedente em parte. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a todos os recursos
Banco Auto Castro S/A (autor). União Federal (réu)A autora, com sede na Rua do Ouvidor nº 108 Rio de Janeiro, emitiu uma apólice de seguro do ramo automóvel em favor do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários. Acontece que, mesmo possuindo tal transação isenção de impostos, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara exigiu o pagamento do imposto de selo no valor de Cr$38.803,50 mais uma multa de Cr$116.410,50. A autora requereu a anulação da referida cobrança. A ação foi julgada procedente, exceto a verba de honorário do advogado. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentos a mesma.
União Federal (réu). Companhia Sol de Seguros (autor)