DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE SELO; ISENÇÃO

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              A autora era sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e tinha representação na cidade do Rio de Janeiro na Rua Almirante Sílvio de Noronha, 365. Fundamentava-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. A Lei nº 1815 de 18/02/1953, artigo 2, isentou a impetrante de todos os impostos federais, com exceção do Imposto de Renda. Com a Lei nº 4505 de 10/11/1964, a isenção da Lei do Selo estaria revogada, e este passaria a ser cobrado em tributo. O autor pediu uma liminar que o isentasse da cobrança do imposto. A impetrante abandonou o feito

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