DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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              36397 · Dossiê/Processo · 1968
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, desembargador, residente na rua Leôncio Corrêa, 123, dizia que a Constituição Federal de 1967, artigo 108 estabelecia que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser reduzidos. A suplicada sustentava que com a revogação da Lei nª 4480, artigo 2ª os vencimentos dos magistrados estavam sujeitos a tributação do imposto de renda. O suplicante pediu para que fosse declarado isento do imposto, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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