Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, funcionários autárquicos, profissão contadores do suplicado. Requereram mandado de segurança para assegurarem a concessão da apostila de seus títulos de nomeação em padrão superior, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão apelou enquanto a ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a recurso e agravo
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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Os suplicantes requereram mandado de segurança contra o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que apreendeu indevidamente os automóveis de propriedade dos autores, que foram trazidos do exterior. Importação, apreensão. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes eram proprietários de um terreno localizado na Avenida Atlântica, 2856, Copacabana, Rio de Janeiro. Requereram mandado de segurança para anulação do despacho proferido pelo chefe da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal, que revogou o termo de regularização do aforamento da faixa de marinha do referido terreno. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal (réu)O autor era funcionário público há 10 anos e fiscalizou uma panificadora, apurando ineficiência no peso do p㪠Um dos sócios requereu um inquérito administrativo a acusou os inspetores. O autor foi humilhado moralmente, acusado de corrupç㪠Ele foi demitido sem conclusão do inquéritª Demiss㪠Este requereu a nulidade do inquérito por falta de objeto e a condenação da Fazenda Nacional aos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente
Comissão de Inquérito (réu)O autor, servidor autárquico, impetrou dois mandado de segurança contra conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O autor ocupava o cargo de Fiscal do quatro suplementar, enquadrado no nível 16. Porém, esse enquadramento não estava correto, pois não correspondia às suas atribuições, que era de natureza mais complexa. O Decreto nº 51450 autorizou a correção, transformando o nível 16 em níveis 17-A e 18-B, mas após 120 dias nenhuma atitude foi tomada. Este requereu medida liminar para correção dos vencimentos aos níveis corretos. Foi concedida a segurança, com o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores impetram mandado de segurança contra o diferentes do sindicato dos conferentes e consertadores de carga e descarga do Porto do Rio de Janeiro. Os autores estão impedidos de exercer função de conferente, em decorrência de ato praticado pelo sindicato. Os autores pertencem do sindicato e tiveram seus honorários de trabalho restringidos, obrigados a cumprir regime de rodízio e se submeter à câmbio de véspera. Essa decisão foi anulada pelo Ministro do Trabalho, não se pode impedir o exercício de outra função particular. Os autores estão impedidos de trabalhar feriados, domingos, férias, dentre outros, além de não poderem trabalhar a noite. Autores requerem concorrência plena ao trabalho. Foi concedida a segurança. O impetrado agravou e o TFR negou provimento
Dirigentes do Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga do Porto do Rio de Janeiro (réu)A autora, firma importadora, estabelecida na Rua Acre, n. 47, sala 607, Rio de Janeiro, explorando o ramo de importação de gêneros alimentícios, entrou com um Mandado de Segurança contra o réu, com fundamento na Carta Magna da República, artigo 141, parágrafo 24, para requerer o desembaraço aduaneiro da mercadoria: uma partida de castanhas comuns verdes em sacos, importadas da Espanha, estando a mercadoria isenta do pagamento de tributos alfandegários por estar compreendida no ajuste sobre intercâmbio de frutas, e por isso requer que não seja cobrado o imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Sérgio Mariano
A.P. Fernandes Importadora (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora, contadora do quadro do serviço de alimentação da Previdência Social, impetra mandado de segurança contra ato do réu. A autora exerce cargo classificado como técnico-científico e requereu suas vantagens, mas não recebeu resposta. Há omissão e descumprimento da lei 3780. Autora possui direito à opção por tempo integral, com conseqüente gratificação. Requer esse direito retroativo à data do pedido. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis federais, operários de obras da Estrada de Ferro Central do Brasil com mais de 5 anos de serviço, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento do abono provisório concedido pela Lei nº 3531 de 19/01/1959. Os autores abandonaram a ação. Juiz final Wellington Moreira Pimentel
Presidência da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Os autores eram profissão contadores do Ministério da Fazenda, e requereram mandado de segurança contra atos do Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores se achavam lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, influenciando na renda orçamentária. Assim, recebiam remuneração por ordenadas e quotas partes de multas apuradas. Contadores e oficiais administrativos exerceriam funções idênticas, devendo haver também equiparação salarial. Porém os autores tiveram os requerimentos, para serem apostilados no padrão O, indeferidos. Os autores requereram tal direito. Foi concedida a segurança pelo juiz Wellington Moreira Pimentel . O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)