Em sentença do juíz da 2a. vara, de 23/10/1924, a União foi condenada a pagar os vencimentos e reintegrar Jo´se Joaquim Gonçalves, o qual havia sido exonerado do cargo de comissionário de polícia, sem causa justificada. José Joaquim recebeu da União um valor total de 23.406$449, por força da decisão judicial que reconheceu ilegal a sua demissão. A autora, porém, alegou que a demissão de José foi feita pelo General Manoel Lopes Carneiro da Fonseca, cabendo a este a reparação do dano, já que a Constituição Federal, art 82 responsabiliza os funcionários públicos pelos abusos e demissões em que incorrerem no exercício de seu cargo. A autora requereu o ressarcimento do citado dano no valor de 23.406$449. Sem sentença
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
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16778
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal