Joaquim Romualdo e sua mulher Delmira de Jesus, profissão lavradores residentes em Francisco Sales, Minas Gerais, requereram uma indenização do Instituto de Aposentadorias e Pensões Comerciários, com sede a Avenida Presidente Wilson, 164, e da Empresa Técnica de Engenharia S. Alvares, propriedade de Severiano Teixeira, Engenheiro Civil. A filha do casal Therezinha de Jesus Romualdo, menor de idade, morreu envenenada por óxido de carbono, em conseqüência de escapamento de gás por defeito das instalações na casa do Tenente Carlos Domingues, na Rua Lucilio Lago, 217, onde era empregada. O primeiro réu era responsável por ser proprietário e locador do apartamento e o segundo por ser responsável pelo funcionamento regular das instalações de gás. A vítima ganhava o valor de Cr$100,00 mensais, base que deve ser calculada a indenização, e mais do por cento para as despesas judiciais. Foi deferido e requerido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Empresa Técnica de Engenharia S. Álvares (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era Companhia de Seguros estabelecida à Avenida Rio Branco, 128. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a condenação desta a pagar-lhe o valor de 5.542:192$800 réis como indenização pelos prejuízos causados pelos atos da Guarda-Moria da Alfândega do Rio Grande, que ordenou que o comandante Alberto Montinho de Almeida tomasse as devidas providências para salvar o navio Araçatuba, de propriedade do Lloyd Nacional Sociedade Anônima e segurado pela suplicante, e mais a cargas centrais da embarcação, quando o mencionado navio encalhou nas proximidades da Barra do Rio Grande no dia 05/02/1933. Tanto o 1º Volume quanto o 2º Volume contêm apenas documentos
Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia (autor). União Federal (réu). Fazenda Nacional (réu)O autor, entidade, órgão recebedor de obrigações "parafiscais" entrou com uma ação de indenização contra o réu casado, funcionário público e advogado, residente na Rua Osório de Almeida, n°73, Urca, RJ para requerer o seqüestro dos bens do réu, tantos quanto sejam necessários para o ressarcimento integral do valor referente ao montante das despesas efetuadas pelo réu, sem a necessária justificação que atingisse as finalidades estatutárias, tais como: passagens aéreas a pessoas estranhas ao autor, aluguéis de automóveis, e outros relacionados na ação; como lhe faculta a Lei 3058/1958, artigo 5° - parágrafo 3° e CPC, artigo 689. O réu, de 1962 a 1964, exerceu as funções de Presidente do Conselho Nacional do SESI. Primeiro volume de ação ordinária
Serviço Social da Indústria (autor)Trata-se de uma ação ordinária incompleta, constando da página 24 a 177. O autor requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 4:000$000 réis, pelos danos e lucros cessantes que sofreu com o Decreto nº 7895 de 10/03/1910, que autorizou o emprego da tração elétrica na linha do Norte da Leopoldina Railway Company Ltd.. Em 1911, o juiz julgou a ação improcedente. O Supremo Tribunal Federal em 1918 rejeitou o embargo do autor
União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível, onde o autor, nos autos da ação ordinária que move contra o réu, diz que se reserva para falar sobre os documentos na ocasião da audiência de julgamento, que requer seja marcada na forma processual, e constando também um documento do réu nos autos desta mesma ação em que contende com o réu, solicita que se mande anexar a inclusa documentação, comprobatória da aprovação de suas contas, durante a sua gestão como Presidente do referido autor. 2ª volume de ação ordinária. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães. Réu e autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
Serviço Social da Indústria (autor)Trata-se de uma apelação cível, onde o autor, nos autos da ação ordinária que move contra o réu, diz que se reserva para falar sobre os documentos na ocasião da audiência de julgamento, que requer seja marcada na forma processual, e constando também um documento do réu nos autos desta mesma ação em que contende com o réu, solicita que se mande anexar a inclusa documentação, comprobatória da aprovação de suas contas, durante a sua gestão como Presidente do referido autor. 2º volume de ação ordinária. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães. Réu e autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
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