33919
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Dossiê/Processo
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1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A Empresa de Construções Gerais S/A prometeu ceder a Helia Rego Lopes Cardoso os direitos referentes à compra de uma fração de terreno e as benfeitorias de um apartamento. Depois Helia prometeu ceder ao autor todos os direitos da escritura, e para obter escritura definitiva era exigida certidão negativa de débito da empresa citada com a Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O Instituto se negava a fazê-lo. O autor requereu a escritura independente da apresentação da certidão negativa. Juiz Wellington Moreira Pimentel. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. A ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso
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