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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1918              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, bacharel de Direito, serventuário vitalício do ofício de escrivão, foi, por pena disciplinar, suspenso por 60 dias do seu cargo por portaria de 03/12/1917. Este requer a reconsideração da pena disciplinar, pois alega que não houve razão para a referida pena. Não há nenhuma palavra em todo acórdão que justifique como inocente o procedimento do suplicante. O juiz, por isso, mantém a pena disciplinar imposta, a que, aliás, a lei não permite recurso qualquer
 
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