Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima norte-americana propôs ação ordinária contra União Federal. Desejava anular o acórdão nº24.923 de 10/10/1951, que a obrigava pagar taxa de previdência social sobre óleo importado. O valor de Cr$ 2.053,30, foi depositado na Alfândega. A Lei nº 159 de 30/12/1935 isentava o combustível de tal tributação, e em 1940 os lubrificantes também foram isentos. Estes produtos ficavam submetidos a um imposto único e nenhuma outra taxa podia ser cobrada sobre eles. Requereu portanto a importância depositada. Dá-se valor de causa de cr$2.100,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso. A autora embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo.
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; RENOVAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1952; 1958              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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