117 procuradores do Instituto Nacional de Previdência Social propõem ação declaratória contra o mesmo InstitutªA remuneração dos autores era composta por uma parcela fixa de 70
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, segundos tenentes convocados, tendo sido transferidos para o exercito ativo por decreto de 10/01/1935, com fundamento na Constituição Federal, art. 113 § 33, requereram um mandado de segurança, para que fosse reparada a violação de seus direitos a contagem de antiguidade, desde a data da sua confirmação destes postos. O ministro do STF Laudo de Camargo indeferiu o mandado de segurança
O suplicante, casado, funcionário público, residente à Rua Cruz e Souza, 94, RJ fundamentou-se na Constituição Federal, art. 113, nº 1, 2, 3, 33, requereu a expedição de mandado de segurança em seu favor, alegando que após o Governo Provisório ter resolvido a reforma da estrada de Ferro Central do Brasil, pelo decreto 20560 foi nomeado cabineiro de 3ª classe, ao invés do posto de cabineiro de 1ª classe que afirma ser o correto. O suplicante requereu também o pagamento da diferença de vencimentos que somam o valor de 6:000$000. O ministro relator Costa Manso alegou que o prazo para expedir o mandado foi vencido, o STF julgou deserta a ação, o autor apelou da decisão mas a suprema corte não tomou conhecimento do pedido
O suplicante, autarquia federal, pediu que fosse reformado o acórdão do Supremo Tribunal Federal, já que esse desrespeitava a Constituição Federal artigo 101. Alegando que o citado acórdão que mandou cobrar do suplicante as taxas de serviços municipais com base na Lei n° 3844 desrespeitou a Lei n° 3912. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravª
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (autor)O suplicante, bacharel em Direito e Engenharia Civil livre docente da Escola Polytechnica do Rio de Janeiro, residente à Avenida Mém de Sá, 253, apartamento 62, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 113, § 33, requer a expedição de mandado de segurança em seu favor, e contra o ato do diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, que negou ao suplicante o título de docente livre da referida faculdade. reforma do ensino superior.
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, por serem profissão advogados com escritório à Rua do Ouvidor, 164, Rio de Janeiro, haviam concluido o curso do 6º ano do Colégio Militar do Rio de Janeiro. Requereram, com base na Constituição Federal de 1934, artigo 113 no. 33, impetrarem um mandado de segurança no sentido de serem transferidos para a Escola Militar, na conformidade com oDecreto nº 18729, de 1929, artigo 192§ único. Foi deferido o requerido
Chefe do Estado Maior do Exército (réu)