Os autores, estado civil casados, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, requereram um mandado de segurança contra o ato que alterou suas funções de almoxarife classe H para padrão E, tornando-se auxiliares de escritório. Negou-se a segurança. juiz Vivalde Brandão Couto
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO ; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, agente fiscal do Imposto do Consumo da Terceira Circunscrição do Estado de Pernambuco, foi exonerado do referido cargo em 18/07/1912, apesar de contar mais de quatorze anos de trabalho e, portanto, vitalício conforme o artigo 24 da lei 2083 de julho de 1909 e artigo 149 da lei 2221 de dezembro de 1909. O suplicante requer a anulação do referido ato e sua conseqüente reintegração ao cargo, mais o pagamento integral dos seus vencimentos desde a data de sua exoneração. São citados os seguintes dispositivos legais: regulamento 737, artigos 680 e 681 lei 2053, artigo 24 e o artigo 35 do Código Civil. O Juiz da Primeira Vara julgou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão da Primeira Vara
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