O autor era fabricante de bebidas alcoólicas, e vem pedir na forma da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, contra a violência contida nas disposições do regulamento que baixou com o Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança do imposto de consumo de bebida alcoólica, fabricada no país, a que se refere o Lei nº 399 de 30/12/1895, artigo 1, a nulidade do regulamento para a cobrança de impostos. O autor alega tanto a inconstitucionalidade da lei quanto dos regulamentos citados, em face do artigo 9 da Constituição Federal. Por esta disposição, seria competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, por quanto nem o Congresso Legislativo nem a União podiam decretar aqueles impostos e baixar regulamentos para a cobrança de tais. Alega também haver uma autonomia entre o artigo 2 do Regimento e a Lei Orçamentária de 30/12/1895 e que o dispositivo no artigo 4 quanto a fiscalização do imposto, permitindo-se o exame na escritura do fabricante
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, era servidor da ré desde 1917 na Função de Ajudante fiel. O suplicante requereu a anulação da Portaria n. 9556 de 1966 as Superintendência da Administração dos Portos, sendo este considerado, conforme a Lei nª 1741, nas funções de fiel símbolo 4 F, com direitos aos vencimentos atrasados. A ação foi julgada precedente. O juiz recorreu ex-officio ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores pediram a anulação do ato administrativo do Ministro da Indústria e Viação em 01/02/1907, que revogou a autorização concedida para consignar 1/3 dos vencimentos. Os autores haviam contratado vários funcionários com a referida autorização. Em 28/06/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou improcedente a ação e condenou os autores nas contas
Sans titreO autor, profissão engenheiro agrônomo, estado civil casado e residente à Rua das Neves, 29, cidade do Rio de Janeiro, quer que seja anulado o ato executivo que ilegalmente favoreceu o réu. Na construção da Estrada de Ferro Piquete-Itajubá, precisava de profissionais para o preparo de dezessete quilômetros de leito. A proposta do autor foi a mais vantajosa possível, mas o Ministro da Viação escolheu a do réu, que morava em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. O autor protestou judicialmente. São citados a Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Código Civil, artigo 3, parágrafo 1 e os artigos 1080, 1512, 1513 e 1516. O juiz julgou procedente a ação
Sans titreTratava-se de ação a fim de anular a decisão que lesou o direito de pagamento das diferenças cambiais no valor de 82:929$920 réis. O suplicante havia fornecido à Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1913, uma ponte metálica no valor de 571.048, 68 francos. Tais contas foram processadas pelo Ministério de Viação e Obras Públicas e enviadas á Fazenda feita a conversão cambial a 595 réis por franco. Contudo, o seu pagamento foi efetivado apenas em 28/08/1915 e em 14/04/1916, fato que provocou prejuízo ao suplicante devido a demora do pagamento por parte do governo, além da perda de juros de seu capital. Lei nº 13, parágrafo 9 da Lei de nº 221 de 1894 e Código Comercial, artigo 431
Sans titreO autor, 2o. tenente, alegou que foi em 03/11/1894 promovido ao posto de alferes, cargo este que devido à lei de 09/01/1906 correspondia ao de 2o. O Decreto nº 1351 de 07/02/1891 estabelecia que dois terços das vagas do posto de tenente seriam preenchidas por antiguidade. Porém, a Lei nº 1348 de 12/07/1905 alterou tal decreto, estabelecendo que metade das vagas seriam preenchidas por antiguidade. O autor alegando ser prejudicado por tal mudança, a qual retardou sua promoção ao cargo de 1o. tenente, requereu a anulação da Lei nº 1348 de 12/07/1905, sendo a ré condenada no pagamento do soldo, referente ao cargo de 1o. tenente, conforme o artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894. O juiz julgou procedente a ação a fim de declarar insubsistente na espécie e Lei nº 1348 de 12/07/1905. A apelação procedente, sentença foi reformada a fim de tornar improcedente a ação
Sans titreO conselheiro José Joaquim Siqueira deixou como herança 130 apólice s da Dívida Pública no valor de 1:000$000 cada uma a Anna Elisa de Siqueira , em usufruto . Com a morte desta, 100 apólices foram para Joaquina Siqueira de Saldanha Gama e Francisca Thedim Siqueira e 30 a Ordem terceira de São Francisco de Paula . Com o falecimento de Anna, seus herdeiros conseguiram vender as apólices através de uma autorização judicial , as suplicantes requereram a extinção do termo usufruto. A junta administrativa se nega, alegando que as apólices haviam sido vendidas, não sendo anuladas. Apólice da Dívida Pública . As autoras requerem que se cumpra o alvará para que a transferência dos nomes destas para as apólices. Ação sumária com fundamento na Lei nº 221 de 1894, artigo 13 , com fim de anular o decreto, ser a junta administrativa condenada a cumprir o alvará que mandou transferência para os nomes dos suplicantes
Sans titreTrata-se de pedido de anulação da portaria de 13/12/1913 que exonerou o suplicante de seu cargo de condutor de segunda classe da segunda seção da Repartição de Obras contra as Secas, desde 27/07/1912. O autor era profissão engenheiro, naturalizado brasileiro e residia no estado do Rio de Janeiro. Ele foi demitido sem nenhuma prova. São citados o Lei nº 2842 de 03/01/1913, artigo 119, Decreto nº 9256 de 28/12/1911 e o Regulamento da Repartição, artigo 81, parágrafo 11. A petição foi deferida
Sans titreTrata-se de ação ordinária para que fosse proposta a anulação à Portaria de 07/11/1914 que exonerou o autor do cargo de 1a. Classe da Repartição Geral dos Correios. O valor da ação era de 2:000$000 réis. Foi solicitada a renovação de instância e intimação do autor para ciência da respeitável sentença que julgou improcedente a ação
Sans titreAs autoras mulher propuseram uma ação para que adquirissem o direito do montepio civil no valor de 333$333 réis anuais para cada uma delas, pois o seu irmão Francisco Simões da Motta, Telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos havia falecido. Pedem também, o montepio militar do outro irmão Arthur Simões da Motta que era 1o. Tenente médico do Exército a fim de receberem uma pensão com o valor de 420$000 réis anuais para cada uma. Pelo direito a percepção de pensão de montepio militar, o governo cassou a pensão de montepio civil das autoras. É dito que esse ato não tem apoio em disposição alguma da lei. A Lei admite acumulação de pensão. Elas querem a nulidade do ato administrativo que cassou a pensão. São citados o Decreto nº 695 de 1890, artigo 17, Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37
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