Tratava-se de ação ordinária para pedido de nulidade do ato ilegal do Ministro de Estado e Negócios da Fazenda da República de 19/12/1910, que o exonerou, assegurava o direito e vantagens como agente fiscal dos impostos de consumo do Distrito Federal e condenavam a União Federal a pagar-lhe os vencimentos aludidos desde sua exoneração. Foi citado o Decreto nº 5890 de 10/02/1906, a Lei nº 2088 de 30/07/1909, Regulamento de 1910 e Decreto nº 8242 em 1910. A ação foi julgada improcedente, sendo o autor condenado nas custas. A ação ordinária em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3245 de mesmos autor e ré da primeira
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, capitão da Infantaria do Exército, alegou ter sido ilegalmente reformado com base no Decreto n° 193A de 1890 art 1. Este colocou que não havia atingido no ano de 1910 a idade de 52 anos exigida pelo decreto acima para reforma. O suplicante requereu a anulação pelo Poder Judiciário do decreto que o reformou, sendo-lhe assegurados todos os seus direitos.
Sans titreSuplicantes, órgão de classe representativo das empresas; aéreas,requerem mandado de segurança para anulação da cobrança ilegal de qualquer tributo federal sobre as importações efetuadas, na qualidade de empresas nacionais concessionárias de linhas aéras. Importação, impostos.Juiz concedeu a segurança e recorreu de oficio. A União agravou e TFR negou provimento. União interpos recurso extraorinário que foi negado.
Sans titreO autor, estado civil casado, industrial, residente na Avenida Rio Branco, 144, RJ, requereu a anulação os suplementos de imposto de renda lançados pela Delegacia Regional do Imposto de Renda para os exercícios de 1945 e 1946. O autor e sua mulher declaram o tributo separadamente, acontece que o fisco juntou ambas declarações. Assim, fundamentados na Lei nº 5844, artigo 67, requereu a anulação do ato da ré. O autor abandonou a ação, desistência
Sans titreAs autoras, comerciantes, estabelecidos à Rua da Quitanda, 155, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação das decisões da Junta de Ajuste de Lucros e em conseqüência obter a restituição do depósito de determinado valor em obrigações de guerra. O autor foi obrigado a recolher à Recebedoria do Distrito Federal, a fim de poder recorrer ao Poder Judiciário da decisão, proferida no processo referente ao imposto sobre lucros extraordinários para o exercício de 1946. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora foi sucedida por Frigorífica T. Rio S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sotero dos Reis, 83/89 e moveu a ação para haver os valores de Cr$1.523.480, Cr$1.513.430, Cr$1.513.430, Cr$1.485.280, referentes aos autos de infração, lavrados em 1965, assim como, anular esses autos. O suplicante era representante e distribuidor de carne bovina e derivados, e em decorrência da crise de abastecimento de carne bovina adotou várias medidas com intuito de solucionar o problema. O suplicado baixou a Resolução n. 236 em 14/09/1965 em que aqueles que faziam a circulação da carne estavam obrigados até 31/12/1965 a apresentação diária às respectivas Delegacias da SUNAB dos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro da quantidade de quilos de traseiros, dianteiros e boi casado, recebido e distribuídos para comuns nas capitais dos referidos Estados. O autor cumpria a resolução do Governo, quando foi autuado pela suplicada através dos autos de infração todos do ano de 1965. Na defesa, a ré sustentou que o suplicante não poderia remeter a relação de carne nos dias constantes dos autos de infração,de e eu vez, naquele período, dado a crise que atravessava o mercado de carne, nenhuma quantidade dela recebida. Apesar disso, o suplicante foi multado. O autor impetrou um mandado de segurança, a fim de que fosse fulminados os autos de infração. Como o Juízo da 2ª Vara de Fazenda denegou o pedido, o suplicante entrou em juízo pedindo a anulação dos autos de infração. A juíza julgou a ação procedente e improcedente os executivos em apenso e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro e estabelecida em Márquez de Valença, RJ, foi notificada, em 1953, pela suplicada a recolher o valor de Cr$2775,80, referentes a prêmios de seguro contra o risco da acidentes de trabalho de seus empregados. Mas a suplicante alega que o decreto 24637 de 10 de julho de 1934, lhe permitia manter em caução na Caixa Econômica Federal 200 apólices da divida pública, de valor de Cr$ 1000 cada um e que o artigo 7º do decreto-lei 9683, que determina a obrigatoriedade do seguro, não estipula nenhum tipo de penalidade a quem deixa de recolher esse seguro a suplicante pede a aanulação da notificação feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto a ré como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. O autor interpôs o recurso que não foi admitido
Sans titreO autor, estado civil; casado, estabelecido com firmaTortora, Importação e exportação Ltda. na Rua Capitão Felix nº. 16/28, Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara,CADEG, juramentada nocódigo do processo civil, artigo 291, requer a repetição do indébito adore as quantias pagas a Cooperativa Banco de Crédito Federal LTD, a anulação das atas lavradas em assembléias, a apuração das obras efetuadas, anulação de transferências feitas, e a condenação docondomínio Centro de Abastecimento do Distrito Federal e da citada Cooperativa por perdas e danos. A Cooperativa devido às dificuldades entre os componentes doMercado Municipal, idealiza a formação de umCentro de Abastecimento, financiado por seus membros, e o autor como um deles contrata a compra e venda de lojas. Acontece que a obra não ficou pronta conforme o contrato e os réus fazem cobranças indevidas, ultrapassando o preço real da obra. Sentença o juiz homologou a desistência
Sans titreA autora moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da rescisão de contrato de construção que a autora deixou de selar e assim foi cobrado o montante do imposto do selo, mais multa de 5 vezes esse valor, no total de Cr$125.600,00, contudo não era possível a Recebedoria impor multa à autora por falta de selo no aludido contrato, e requereu a anulação do débito fiscal, nos termos e no prazo prescritos no Decreto-Lei 42, artigo 1°, de 06/12/1937, interpretado pelo Decreto-Lei 3336, artigo 1° de 10/06/1949, comprovado o recolhimento da importância que foi exigida. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos os recursos
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