As autoras, duas sociedades anônimas nacionalidade norte-americanas, e uma sociedade anônima brasileira, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento no Diploma Processual, artigo 319, para requerer se lhes assegure a isenção dos adicionais, os impostos adicionais do 2 por cento, relativo ao exercício de 1947, com base nos vencimentos de 1946, e que seja sustada a exigência fiscal, pois a mesma se constitui uma violação constitucional por ser um tributo inteiramente ilegal como ressalta a ação. A ação foi julgada procedente. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo STF. Os autores, inconformados, interpuseram embargos que foram rejeitados pelo STF
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TAXA; ISENÇÃO
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
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