A impetrante estado civil solteira do lar residente na cidade de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros, 219 e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos coatores, que exigiam o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenamento sobre automóveis que os impetrantes adquiriram no exterior e trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências. O juiz Sergio Mariano da 3ª Vara denegou a segurança e revogou a medida liminar, determinando as custas pela impetrante e pelos litisconsortes. Silvia Calegari e seus litisconsortes agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Márcio Ribeiro, aonde por unanimidade negou-se provimento ao agravo. Silvia Calegari e seus litisconsortes ofereceram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez deu provimento ao recurso, por maioria de votos. A União opôs da decisão através de embargo de divergência, onde o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti, decidiu não conhecer dos embargos unanimamente.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA DE IMPOSTO
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42659
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara