Trata-se do pagamento da taxa de saneamento a que estavam sujeitos os prédios de propriedade do autor. O mesmo alega ilegalidade na cobrança da referida taxa. O autor requer a expedição de uma guia de depósito para que se proceda o pagamento de um determinado valor, relativo à taxa de saneamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA; IMPOSTO DE SANEAMENTO; DEPÓSITO
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3327
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
3336
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
D.Tereza de Castro, D. Carminda Ferreira de Carvalho, D. Alzira Ferreira Carvalho,Henrique Ferreira de Carvalho e Oscar de Carvalho, alegam que são proprietários de diversos prédios. Os mesmos alegam que a taxa de saneamento é inconstitucional, requerendo, assim, a expedição de guias para o depósito para o pagamento no Thesouro Nacional na quantia de 1:200$000 réis. O juiz considerou que ação proposta não existe em nosso direito, pois o depósito é dado para outros casos. É citado o Decreto nº 12428 de 04 de Abril de 1917