O suplicante não estava disposto a pagar a taxa de saneamento, criada pelo governo, por ser, segundo aquele, um imposto inconstitucional e achar-se em juízo uma ação para nulidade dessa lei. Desta forma, não quer submeter-se a tal pagamento, protestando levantar o depósito oportunamente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA; DÍVIDA ATIVA; DEPÓSITO
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5949
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
5948
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O suplicante não estava disposto a pagar a taxa de saneamento, criada pelo governo, por ser, segundo ele, um imposto incostitucional e achar-se em juízo uma ação para nulidade dessa lei. Mas, por ordem do juízo, vai depositar nos cofres públicos da Recebedoria do Distrito Federal o valor de 264$000, referente a esta taxa, e, para tal, requer a expedição de guia de depósito. O juiz deferiu o pedido