DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; INSCRIÇÃO; LIMITE DE IDADE

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              36311 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor tem sua inscrição em concurso para juiz substituto negada, sob alegação de que não possui idade entre 25 e 52 anos. A Lei nº 1711, de 28/10/1952 determina que não há limite de idade para inscrição em serviços públicos. Autor deseja ter seu direito respeitado. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento aos recursos

              Sem título