O autor requereu uma medida proibitiva para a retirada de um hidrômetro aos senhores José Antonio Martins, Maximiro Cunhago e a União Federal, sob pena do valor de 15:000$00 réis para cada ano turbativo. O autor alugara a loja do prédio situado à Rua Sacadura Cabral, 219 de Maximinio Cunhago. No contrato, ficara estabelecido o uso da água fornecida pelo hidrômetro. O proprietário requereu à Repartição de Águas a retirada do hidrômetro. Esta mandou seus empregados procederem a medida. Baseado no Código Civil, artigo 501, o autor pediu a medida. Em 11 de abril de 1925, o Juiz, entendendo que o contrato por financiamento de água só cabia ao proprietário e a União, mandou que se fizesse a retirada do aparelho. Cinco dias depois, houve agravo baseado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715. Quatro dias após esse último, manteve-se a decisãoCivil, artigo 501, o autor pediu a medida. Em 11 de abril de 1925, o juiz, entendendo que o contrato por financiamento de água só cabia ao propietário e a União, mandou que se fizesse a retirada do aparelho. Cinco dias depois, houve agravo baseado no Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 715. Quatro dias após esse último, manteve-se a decisão
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO DE SUB-LOCAÇÃO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; PROTEÇÃO POSSESSÓRIA; HIDRÔMETRO
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15151
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal