A suplicante, empresa de engenharia, sediada à Rua dos Carijós, 517, Belo Horizonte, Minas Gerais, entrou com ação contra a suplicada para condenar a ré ao pagamento de diferença de valores que foram arbitrados pelo DNER e a preços realmente devidos à suplicante em decorrência dos prejuízos que a mesma sofreu com a paralisação, imposta pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem sobre obras que estavam sendo realizadas pela autora. A suplicante foi autorizada pelo DNER a construir vários trechos da Rodovia Rio Bahia, sendo estes alguns quilômetros entre conquista e Cachoeiro do Pageu. A suplicante relata na ação que lutou com vários obstáculos para cumprir as suas obrigações, pois além das obras feitas em lugares afastados e durante a época da 2ª Guerra Mundial, o DNER não facilitou à autora a aquisição de gasolina e ainda fez várias mudanças de plano de serviço que perturbavam o trabalho da suplicante, e apesar de todas as despesas da autora, a ré mandou um memorando à mesma ordenando paralisar imediatamente os serviços. Além dos lucros cessantes e prejuízos ocasionados pela ordem de paralisação. O DNER ainda lhe fez o pagamento do trabalho executado por um preço inferior ao combinado. Entre outras dificuldades relatadas pela suplicante na ação, estava o aumento dos salários dos operários em virtude da legislação trabalhista, que segundo a autora, onerou ainda mais. A autora pediu, então, que a ré fosse condenada a pagar o valor realmente devido à ela, consistindo nas despesas surgidas com a paralisação, os lucros cessantes e demais prejuízos, totalizando a causa em Cr$ 80.000,00. Neste volume não consta a sentença
Sociedade Viação Construtora Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO E LICITAÇÃO; OBRA E SERVIÇO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1950              
                                    
                  
                  
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