O suplicante pediu que a Câmara Municipal da Côrte fosse compelida ao contrato de 1873 celebrado entre ambos, para construção de calçadas e estradas, com instituição de multas indevidas, pagamento de valores e indenização de prejuizos. O juiz julgou procedente a ação para que fosse pago ao autor a quantia de 53:866$660 réis com a dedução das multas e quantias recebidas e nos juros da mora. O autor apelou da sentença na parte que lhe foi desfavorável a Superior Instância que confirmou a sentença apelada. O autor embargou a acórdão que foi desprezado. O autor recorreu da decisão que só foi recebida pelo STF em 1964 quando o recurso foi julgado prejudicado por falta de reintegração de interesse
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO E LICITAÇÃO; OBRA PÚBLICA; PERDAS E DANOS
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A suplicante, construtora da Estrada de Ferro Madeira-Marmore, em virtude do Decreto nº 6103 de 07/08/1906, e sua arrendataria, em consequência do Decreto nº 7344 de 25/02/1909, foram mandadas suspender o tráfego por vários motivos, tendo encerrado em 1931 todas as operações que realizava no Brasil. Assim, fechou a seção comercial denominada Comissariado, preza a entrega dos móveis que estão pertencentes, mas que, no entanto, teve seu pedido recusado pelo diretor da estrada. Por esta razão, requeu que fosse tomado por termo o protesto nos termos do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 156 parte II, a fim de que fossem garantidos seus direitos e indenização. Foi deferido o requerido
Sin títuloTrata-se do 5o. volume de uma ação ordinária em que a autora requereu uma indenização por perdas e danos no valor de 9:773$917 réis. A ré havia rescindido o contrato averbado entra as partes para a construção da Estrada de Ferro São Luis a Caxias e do ramal de Itaqui. O juiz julgou procedente a ação e apelou ex officio para o Supremo Tribunal Federal. O autor e a União apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu, em parte, provimento à apelação ex officio, e também a da ré.
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