O autor fundamenta a ação no artigo 291 do Código de Processo Civil. O Hospital dos Servidores do Estado, órgão do Instituto-autor, propôs mediante o processo n°1902/62 que o serviço de material constante no Edital de Concorrência. A ré se propôs a fornecer o material, que deveria ser entregue imediatamente, o que não aconteceu. O autor expediu então uma nova "Autorização de Fornecimento", e coube à firma "C. Faria" apresentar o material necessário. Foi expedida então uma "Ordem de recebimento" da diferença entre as propostas da firma "SOCRIC" e "C. Faria", sem que a suplicada o fizesse. O suplicante pede o pagamento da diferença, da multa de CR$100,00 por dia, a partir da data de expiração do prazo, assim como os custos do processo. O juiz julgou procedente a ação
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO E LICITAÇÃO; QUEBRA DE CONTRATO
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36045
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara