19592
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora celebrou com o governo um contrato de consolidação e revisão que atendeu a Lei n° 3089 de 06/1/1916 com intuito de reduzir os encargos do Tesouro Nacional, eliminando certas obras e direitos que gozavam determinadas companhias. A ré sempre pagou a garantia de concessões, independentemente da taxa de 2 por cento sobre o valor dos produtos de importação. Aconteceu que o governo incluiu uma cláusula colocando empecilhos para o referido pagamento. Assim, a autora requereu o pagamento sem limitação ou dependência. O Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Sin título