A autora, empresa jornalística com sede na cidade do Rio de Janeiro á Avenida Gomes Freire n° 471, propôs ação de consignação em pagamento e pedido de restituição de taxas pagas. Em 16/04/1956 foi publicada a Lei n° 2765, que elevou a partir do dia 20 do mesmo mês, a distribuição para os Institutos em 7 por cento incidindo no salário, até o limite de Cr$7.200,00 retroagindo até o dia 1° de abril. A suplicante não se conformou com esse procedimento e queria trazer o valor julgado devido, que é de 6 por cento sobre o salário de Cr$2.400,00 a partir de 1° de abril a 19 de abril, no total de Cr$81.727,00, e 7 por cento de Cr$37.821,70. A autora pediu então que fosse considerada paga as contribuições devidas ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários, referente ao mês de abril de 1956 e que fosse declarada a exigência do Instituto-réu, do adicional de 2 por cento para as contribuições de serviços de assistência médica. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO; TAXAS; RESTITUIÇÃO
1 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO; TAXAS; RESTITUIÇÃO
32276
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara