O réu foi preso em flagrante delito na ocasião em que procurava trocar em diversas casas de negócio, das quais foi repelido, cédulas falsas que foram encontradas em seu poder pelo agente de polícia que o prendeu. O réu é menor, com 15 anos de idade, estado civil solteiro, profissão aprendiz de carpinteiro e morador da Rua São Clemente, 25, cidade do Rio de Janeiro. Foi incurso no código penal, artigo 242. Os autos encontram-se inconclusos
DIREITO ADMINISTRATIVO; CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA; MOEDA FALSA
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Trata-se de um pedido de cumprimento de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal que condenou o suplicado a 3 anos de prisão celular por ter sido pego em flagrante ao tentar colocar em circulação uma cédula falsa no valor de 200$000 réis. Foi deferido o requerido
Sans titreO réu, imigrante espanhol, imigração espanhola, foi preso em flagrante delito por desdobrar notas dos valores de 500$000, 1000$000 e 2000$000, fazendo de uma duas e as passando em Bangu, cidade do Rio de Janeiro. O crime está inscrito no código penal, artigos 339 e 340. cédula falsa, falsificação, nacionalidade espanhola. Juízes Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. Visto que houve a prescrição do delito, a ação penal foi julgada extinta
Sans titreTratava-se de um inquérito policial referente a uma moeda falsa no valor de 2$000 encontrada na féria da Estação de Prefeito Bento Ribeiro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz homologou o arquivamento do processo
Sans titreO processo iniciou-se em inquérito policial por investigação sobre cédula falsa encontrada com o réu. Este foi preso por um Investigador da Polícia quando tentava fazer furtos na Avenida Rio Branco. O procurador Criminal interino da República pediu instauração de processo criminal acusando o réu de querer pôr a cédula falsa em circulação. A denúncia foi julgada procedente. Foi expedido mandado de prisão contra o réu, que recorreu da decisão e o juiz, então, constatou que não havia ainda provado como a lei exigia para que houvesse a condenação, e, por esse motivo, absolveu o réu. Foi, então, arquivado o processo
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