O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus para tutelar o direito de liberdade do capitão de artilharia do Exército, o paciente, domiciliado na Rua Buarque de Macedo 15, Rio de Janeiro, o qual cursava a Escola do Estado Maior por ser ameaçado de coações e prisão por parte do general João Alvares de Azevedo Costa comandante do 1o. Distrito de Artilharia da Costa. O paciente era engenheiro militar e foi designado pelo governo para servir na Missão Militar Brasileira em Paris, Cruz da Companhia Européia de 1914 a 1918, Primeira Guerra Mundial. O paciente comandava a 7a. Bateria Isolada de Artilharia da Costa e Forte Marechal Hermes, em Macaé, Rio de Janeiro, sendo chefiado pelo general citado. Neste local foi pedido uma inspeção administrativa, sendo assim, implantado um regime de intolerância e anarquia. O juiz julgou-se incompetente para decidir a ação. Após 04/08/1926, não houve mais despacho de juiz.
DIREITO ADMINISTRATIVO; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, operários, conforme a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Estes encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, para serem extraditados para Estado de São Paulo. O impetrante alegou que contras seus pacientes não havia um processo regular ou requisição das autoridades do Estado de São Paulo. A secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que estes indivíduos não se achavam mais presos
Os autores, sendo a 1a. uma sociedade de economia coletiva, com sede na cidade de Porto Alegre e agência na Capital Federal, à Rua Buenos Aires, 46, sobrado, e os demais seus mutuários, pertencentes ao círculo do Recife, requerem mandado de segurança contra ato do Diretor de Rendas Internas do Tesouro Nacional, que decidiu favorável o pedido de Herald Brix, também mutuário, de receber o valor de 30$000:000 réis, referente à distribuição periódica. Pedido deferido
UntitledO impetrante, estado civil solteiro, 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que tinha sido excluído do serviço militar do Exército por indisciplina e foi preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido mandado pelo comandante de sua corporação ao chefe de polícia. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso
O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na casa de detenção sem nota de culpa. Foi detido e autuado em flagrante na delegacia do 3o. Distrito Policial pelo crime previsto na Consolidação das leis penais, artigo 251. O juiz denegou a ordem de habeas corpus requerida
Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, uma vez que foram diplomados pela Escola Livre de Odontologia do Rio de Janeiro, mas foram impedidos, pelo presidente do Conselho Superior de Ensino, o barão Ramiz Galvão, não queria validar seus diplomas. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, nacionalidade espanhola e profissão empresário, uma vez que estaria sendo acusado de um crime que não cometeu. Foi denunciado como incurso nos artigos 240, 241 e 250 do Código Penal. O juiz considera improcedente, uma vez que afirma que a prisão foi em flagrante e que não há demora no processo de formação de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc