O impetrante, profissão advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu paciente, negociante, residente em Cantagalo, que estava preso no Xadrez da Polícia, incomunicável havia 6 dias. O paciente foi acusado de introduzir cédula falsa, mas não foi preso em flagrante delito. O paciente tinha 50 anos de idade e era imigrante italiano, nacionalidade italiana. O Juiz julgou improcedente o recurso
DIREITO ADMINISTRATIVO; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O paciente, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, por achar-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de prisão requereu uma ordem de habeas corpus para cessar tal coação. O Juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o paciente não se encontrava mais detido
Os autores, nacionalidade austríaca, imigração austríaca, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, e brasileiro, respectivamente, fundamentados no código do processual penal, artigo 340 e lei 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção. Alegaram que se encontravam presos há 5 dias sem nota de culpa e gnorando o crime que cometeram. Tal ato infringe o código do processual penal, artigo 148. Acusaram a polícia de ser autoritária e de cometer prisões arbitrárias, abuso de poder. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...). O juiz deferiu o requerido
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção e na Colônia Convencional de Dois Rios por serem considerados perigosos à manutenção da ordem pública e da segurança pública. O Juiz absteve-se de conhecer o presente pedido de habeas corpus
O suplicante, profissão advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113 nº 23, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na casa de detenção, há 3 meses, sob pretexto de ordem pública. Alega que a paciente exerceu profissão honesta no garimpo, que já permaneceu lenta na prisão e que deseja partir do Brasil imediatamente, o que não lhe poderia ser negado. O Juiz não conheceu do pedido. O despacho foi apurado ao STF que negou provimento
O impetrante, advogado, pediu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Manoel Gavinho, de acordo com o decreto 840 de 11/10/1890 e com o código do processo penal, artigo 45, por ele se encontrar preso no xadrez da Repartição da Polícia e foi indeferido. Assim, o impetrante requereu novamente a ordem de habeas corpus. O paciente é estado civil casado, caixeiro, tem 23 anos de idade e se encontrava preso por ter recebido uma caixa de cigarros das mãos de um ladrão do mar, portanto, por contrabando, e vendido a um preço mais baixo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...). O juiz deferiu o requerido
O autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.
Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos e incomunicáveis há mais de 1 semana na Polícia Central sem nota de culpa por suspeita de serem passadores de cédula falsa. O juiz indeferiu o requerido, visto que os pacientes não se encontravam presos.falsificação