O autor, residente em Portugal, disse que seu irmão, interdito por sua denúncia e também residente em Portugal, é possuidor de 15 apólices da dívida pública do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada uma, juros de 5 por cento, e uma no valor de quinhentos mil réis, todas uniformizadas. Sendo o suplicante turo do aludido irmão interdito, requereu a concessão de alvará para que fosse anotada na Caixa de Amortização, e na respectiva conta, a palavra "interdito", para que pudesse o suplicante, como tutor, receber s juros vencidos e vincendos. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA; ALVARÁ
4 Archivistische beschrijving results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA; ALVARÁ
O autor era de nacionalidade portuguesa e apresentou alvará de emancipação, mandado passar pelo Juízo de Direito da Comarca de Villa do Conde, República Portuguesa, em autos de inventário em vista do falecimento de seu pai Francisco José da Costa Lima Júnior. A Caixa de Amortização recusava-se a cumprir o alvará sem ratificação em juízo. Pediu-se autorização para eliminação da cláusula de menoridade relativos a 7 apólices do valor de 1:000$000 réis cada. O Código Civil artigo 8 mandava que se aplicasse a Lei Nacional de cada pessoa, e o Código Civil Português artigo 305 definia que a emancipação habilitaria o menor a reger sua pessoa e bens como se fosse maior. O autor era emancipado, estado civil solteiro, profissão marceneiro, da Freguesia de Macieira de Rates, Comarca de Barcelos, Portugal. Foi deferido o requerido, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora era possuidora de 10 apólices da dívida pública de valor nominal de 1:000$000 réis cada uma, de juros de 4 por cento ouro, já convertidas. Queria alvará para eliminar a cláusula de usufruto das apólices. Foi encaminhada a ação ao Ministro da Fazenda. Foi citado o Decreto nº 2907 de 11/06/1898
Os autores, na qualidade de procuradores de Libania Tavares, mulher e seu estado civil marido, entre outros de nacionalidade portuguesa, requer expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência das apólices gerais, que houveram no inventário e partilha, ficando as restantes à espera de que os outros herdeiros se habilitem. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titel