O autor, cessionário de mulher Eulália Luiza Mancebo, alegou que Manoel Cornélio dos Santos faleceu no dia 21/07/1866, deixando seus bens para seus filhos. Com a morte dos quatro primeiros, Eulália obteve usufruto das 198 apólices porém, esta desistiu do usufruto em favor de seu único filho Eugenio Cornélio dos Santos. Foi pago o imposto de transmissão no valor de 5:445$000 réis. Entretanto, o suplicante alegou que era um princípio incontestável que as taxas e impostos de transmissão devido a morte, fossem legisladas em vigor do tempo do falecimento do testado. Assim, quando Manoel dos Santos morreu, estava estabelecido pela lei que as apólices seriam isentas do imposto sobre herança. Requereu a restituição do imposto pago no valor de 5:445$000 réis. Foram citadas Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 20, Lei de Apólices da Dívida Pública de 15/11/1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 19/01/1908, artigo 64. O embargante foi condenado nas custas
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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O autor, proprietário de 232 apólices da dívida pública do empréstimo nacional de 1897, de 1:000$000 réis, ao portador, juros de 6 por cento ao ano, alega que entre estas, 70 apólices nominativas permutadas não estão inscritas em seu nome. O autor requer que seja a ré condenada a fazer a inscrição das ditas apólices em seu nome, pagando-lhe o valor destes títulos, seus juros vencidos, e 4:000$000 réis referente a 4 apólices que foram sorteadas. Foi julgada procedente a ação. A União apelou e o STF negou provimento
UntitledOs autores, estado civil casados em comunhão de bens, requerem a renda de uma apólice da dívida pública, de um determinado valor, eliminando a cláusula menor de idade para atribuir maioridade. O processo é considerado nulo por não ter sido expedido nenhum mandado
O autor requereu um alvará de autorização para que o Ministro da Fazenda eliminasse a cláusula usufruto que se achava nas apólices no valor de 1:000$000 réis, dadas ao autor sob o acordo do Decreto nº 2907 de 11/061898. em 29/09/1900, o juiz deferiu o pedido e mandou expedir o alvará
O autor requereu novos títulos dentro de um prazo legal para impedir que terceiro recebesse capital e juros. Ele era proprietário de uma apólice de empréstimo brasileiro de 1879 com valor de 500$000 réis e uma cautela de 30 apólices, com valor de 1:000$000 réis cada, do empréstimo de 1895. Esta lhe foi dada pelo Banco da República do Brasil por ordem da intendêcia Municipal para fazer um pagamento de conta de conserto de carros. A cautela lhe foi desapossada por motivo involuntário. O autor, desistiu do processo e o juiz homologou a desitência em forma de sentença, condenando o autor nas custas, em abril de 1896
A autora, da cidade do Rio de Janeiro, quis oferecer contestação aos autos de intervenção judicial em que era autor Adelino Galeotti, e a ré a União Federal, reclamando-se títulos. Pediu que se juntassem os autos e sua causa fosse julgada em apenso, conforme o Código do Processo Civil e Comercial, artigo 619. A autora se afirmou dona de cautelas e apólices da dívida pública, no total de 176, por indenização concedida pela Câmara de Reajustamento Econômico por crédito hipotecário contra a firma Marchi Companhia. O Banco do Brasil entregou-as a Jorge de Carvalho, que apresentou procuração falsa. O juiz deixou de tomar conhecimento dos pedidos do autor, por serem sem pertinência no processo houve apelação. O juiz Ribas Carneiro julgou deserta a apelação, transitando em julgada a sentença
UntitledTrata-se de uma ação ordinária que tenta provar que o autor apresentou à Caixa de Amortização um alvará do Dr. Zacharias do Rego Monteiro, então juiz da Câmara Civil do extinto Tribunal Civil e Criminal, visando eliminar a cláusula de usufruto de certas apólices da dívida pública do valor de 1:000$000 cada uma, que foram dadas como bonificação a ele e seu irmão
UntitledOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo
UntitledO autor pediu a troca de suas apólices nominativas ou o pagamento do valor nominal delas, os juros de mora e custas, a fim de cumprir o edital de 15/07/1906. O autor adquiriu as 120 apólices de 1:000$000 réis cada uma nos meses de fevereiro e março. Em 17/04/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou procedente a ação e condenou a ré a converter as apólices, a pagar o devido valor e ainda pagar as custas. Em 20/04/1907 houve apelação que foi negada
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. A autora alegou que pela conversão de suas apólices da dívida pública de 4 por cento ouro para 5 por cento papel moeda, obteve mais 3 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Logo, requereu alvará para a eliminação desta cláusula, o qual foi concedido pelo juiz