O autor requereu o despejo da ré, mulher, estado civil, viúva, prendas domésticas, do imóvel à Rua Marechal Agrícola, nº 335 Realengo, Rio de Janeiro. A ré havia contrariado o contrato de locação e sublocou o imóvel; Lei 1300 de 28/12/1950. O Juiz Wellington Moreira Pimentel da 4ª Vara de fazenda Pública julgou improcedente a ação consignatária e procedente a ação de despejo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DESPEJO
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A Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos- CAPSP do Distrito Federal vem requerer ação de despejo contra José Bandeira de Mello, antigo proprietário do aludido terreno e (prédio, situado à Rua Jurubatuba, nº 125, Estação de Santíssimo, que comprado pela autora e vendido à Firmino Ferreira Pinto.A autora solicitou o despejo afim de que o réu deixe o imóvel citado.O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública pediu baixa na distribuição do processo em face da desistência do autor da ação
UntitledO autor requereu o despejo do réu do imóvel de sua propriedade localizado à Rua Um>, 5, Del Castilho, mediante o pagamento do aluguel no valor de 650,00 de cruzeiros. Coontudo , o réu descumpriu as suas obrigações, já que não estava realizando o pagamento dos aluguéis. A ação foi extinta devido ao fato de que o réu efetuou o pagamento
UntitledA autora alegou que o Decreto n° 53250 de 12/12/1963 determinou a entrega do imóvel pertencente a suplicante, o qual havia sido locado aos réus como vínculo contratual. A suplicante pediu a desocupação do local. O juiz Dilson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação.
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