Os autores pediram indenização por incêndios ocorridos em suas mercadorias embarcadas sob responsabilidade da Estrada de Ferro Central do Brasil, extravio de carga ferroviária. A Procuradoria alegou incompetência de juízo. Os autores disseram contestar não as perdas, mas a quebra de contrato. A ação foi julgada prescrita. Em 1930, o STF concordou com a prescrição. Em 1934 o STF rejeitou os embargos de nulidade de infringentes
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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23463
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
29114
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Dossiê/Processo
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1945; 1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, empresa de transporte rodoviário, com sede em São Paulo, alegou que embarcou pela ré 84 volumes de mercadorias no valor de 248.627,20 cruzeiros. As mercadorias, contudo, foram destruídas por incêndio ocorrido no dia 15/09/1942. A autora requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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