A autora, estabelecida em Porto Alegre, Rio de Grande do Sul, requereu o pagamento de uma indenização devido a falta de mercadorias de sua propriedade, embarcadas em navios do réu. A indenização seria no valor correspondente ao que deixou de entregar ao porto de destinª A ação foi julgada procedente. A juíza e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida pelas autoras, a fim de serem restituídas do valor de 300224,40 cruzeiros, de acordo com o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529, o Código Civil, artigos 159 e 1056 e o Decreto nº 19473 de 1930. Elas asseguravam mercadorias embarcadas em navios do réu, Patrimônio Nacional, que não chegaram completas a seu destino, obrigando-as ao pagamento de indenização aos segurados. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sans titreO autor, estabelecido na Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.125,78 cruzeiros novos, referente ao extravio de mercadorias que foram transportadas pelo navio Ana Nery, da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora, com sede à Rua Direita, 49, SP, alegou que pagou aos seus segurados o valor de 26.310,30 cruzeiros, referente ao extravio de suas mercadorias, transportadas pela ré. Baseada no Código Comercial, art 728 e no Código Civil, art 985, a autora requereu o pagamento do dito vaor. O pedido foi deferido. A ré recorreu ao STF, que negou provimento
Sans titreA autora, empresa seguradora, tinha sua sede à Rua da Quitanda, 3, 4º andar, Rio de Janeiro e pediu o ressarcimento pelos danos causados com o extravio de carga marítima a bordo do navio Soares Dutra, do Ministério da Marinha. Eram artigos de ferragem procedentes do Porto do Rio de Janeiro com destino ao Porto de Belém, no valor de 136.793,90 cruzeiros, conforme o Código do Processo Civil, artigo 291. Não há julgamento, pois a autora deixou de se pronunciar
Sans titreA autora, sediada em São Paulo, pediu o pagamento de uma indenização por prejuízos obtidos com a avaria de carga marítima segurada. Esta alegou que o transporte dos volumes era responsabilidade civil do transportador, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 519 e 529. A suplicante pediu o valor de 155.707,60 cruzeiros, mais juros, custos e honorários. Eram 8 fardos com tecidos, da Fábrica de Tecidos Santa Izabel S/A, no navio Itaité provinientes do Porto de São Luiz com destino a Porto Alegre. Não há sentença
Sans titreA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, com base no Código Comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de roubos e extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios do réu. A indenização foi calculada no valor de 170.214,10 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. O réu entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sans titreAs autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 88.017,70 cruzeiros, baseadas no Código Civil, artigos 159, 1056 e 1518, devido ao extravio da carga. A ação foi julgada procedente em parte. Um réu agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos. A União embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sans titreA autora era estabelecida em Orleães Santa Catarina. Ela embarcou no navio Farrapo, do réu, patrimônio nacional, no porto de Imbituba, com destino a Fortaleza, grande partida de farinha de mandioca grossa para alimentação. Houve, no entanto, perda do conteúdo dos sacos, resultando em prejuízo no valor de 394.694,00 cruzeiros. A autora pediu o ressarcimento desse valor, mais juros de móra e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sans titreA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, requer o pagamento do valor de 20.761,20 cruzeiros. A quantia se refere ao pagamento efetuado, de seguros da firma Salgado, Irmãos e Companhia LTDA, por 4 caixas de manteiga que foram embarcadas nos navios Pirineu, com destino a Salvador, BA, e Recifelóide, com destino à São Luiz, MA, e extraviadas; da firma Corneta Limitada, por mercadorias embarcadas no navio Comandante Capela, com destino à Bahia, e extraviadas; da firma Alfredo H. Chimenti, por mercadorias embarcadas no mesmo navio e extraviadas; da firma L. Figeuiredo S/A, embarcadas no navio Riolóide, com destino a Fortaleza, CE, e extraviadas. Baseada no Código de Processo Civil, art 155, afirma que a responsável pelo transporte deveria pagar por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento
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