Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária em que constam no processo notas, faturas e recibos de diversos produtos assegurados pela autora e extraviados pela ré durante transporte. Ná há sentença neste volume
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, localizada à Rua Buenos Aires, 137, Rio de Janeiro, na qualidade de subrogada nos direitos dos seus segurados, requereu o pagamento do valor de 536.234,20 cruzeiros referente aos prejuízos causados por extravio e roubo de mercadorias despachadas em navios do réu, conforme o Código Comercial, artigo 728. Não há sentença neste volume
UntitledO autor, estabelecido na Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.125,78 cruzeiros novos, referente ao extravio de mercadorias que foram transportadas pelo navio Ana Nery, da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, com base no Código Comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de roubos e extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios do réu. A indenização foi calculada no valor de 170.214,10 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. O réu entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledAs autoras requereram o pagamento de uma indenização no valor de 88.017,70 cruzeiros, baseadas no Código Civil, artigos 159, 1056 e 1518, devido ao extravio da carga. A ação foi julgada procedente em parte. Um réu agravou e apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos. A União embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
UntitledA autora era estabelecida em Orleães Santa Catarina. Ela embarcou no navio Farrapo, do réu, patrimônio nacional, no porto de Imbituba, com destino a Fortaleza, grande partida de farinha de mandioca grossa para alimentação. Houve, no entanto, perda do conteúdo dos sacos, resultando em prejuízo no valor de 394.694,00 cruzeiros. A autora pediu o ressarcimento desse valor, mais juros de móra e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledA autora, empresa seguradora, tinha sua sede à Rua da Quitanda, 3, 4º andar, Rio de Janeiro e pediu o ressarcimento pelos danos causados com o extravio de carga marítima a bordo do navio Soares Dutra, do Ministério da Marinha. Eram artigos de ferragem procedentes do Porto do Rio de Janeiro com destino ao Porto de Belém, no valor de 136.793,90 cruzeiros, conforme o Código do Processo Civil, artigo 291. Não há julgamento, pois a autora deixou de se pronunciar
UntitledA autora, sediada em São Paulo, pediu o pagamento de uma indenização por prejuízos obtidos com a avaria de carga marítima segurada. Esta alegou que o transporte dos volumes era responsabilidade civil do transportador, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 519 e 529. A suplicante pediu o valor de 155.707,60 cruzeiros, mais juros, custos e honorários. Eram 8 fardos com tecidos, da Fábrica de Tecidos Santa Izabel S/A, no navio Itaité provinientes do Porto de São Luiz com destino a Porto Alegre. Não há sentença
UntitledA autora, com sede à Rua Direita, 49, SP, alegou que pagou aos seus segurados o valor de 26.310,30 cruzeiros, referente ao extravio de suas mercadorias, transportadas pela ré. Baseada no Código Comercial, art 728 e no Código Civil, art 985, a autora requereu o pagamento do dito vaor. O pedido foi deferido. A ré recorreu ao STF, que negou provimento
UntitledA autora, com sede em Pelotas, Rio Grande do Sul e agentes na Rua Uruguaiana, 55, sala 601, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por avaria, falta e perda de mercadorias seguradas à várias firmas pela autora e transportadas em navios da ré, que deveria ser responsabilizada pelos prejuízos, de acordo com o Código Comercial, artigos 494, 519, 529 e 728 e Código Civil, artigo 159. As partes entraram em acordo
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