A autora, companhia de seguros, com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, requer o pagamento do valor de 20.761,20 cruzeiros. A quantia se refere ao pagamento efetuado, de seguros da firma Salgado, Irmãos e Companhia LTDA, por 4 caixas de manteiga que foram embarcadas nos navios Pirineu, com destino a Salvador, BA, e Recifelóide, com destino à São Luiz, MA, e extraviadas; da firma Corneta Limitada, por mercadorias embarcadas no navio Comandante Capela, com destino à Bahia, e extraviadas; da firma Alfredo H. Chimenti, por mercadorias embarcadas no mesmo navio e extraviadas; da firma L. Figeuiredo S/A, embarcadas no navio Riolóide, com destino a Fortaleza, CE, e extraviadas. Baseada no Código de Processo Civil, art 155, afirma que a responsável pelo transporte deveria pagar por quebra de contrato. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TFR negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede em Pelotas, Rio Grande do Sul e agentes na Rua Uruguaiana, 55, sala 601, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por avaria, falta e perda de mercadorias seguradas à várias firmas pela autora e transportadas em navios da ré, que deveria ser responsabilizada pelos prejuízos, de acordo com o Código Comercial, artigos 494, 519, 529 e 728 e Código Civil, artigo 159. As partes entraram em acordo
UntitledA autora, com sede à Rua Floriano Peixoto 18, 1o. andar Blumenau Santa Catarina. Baseada no Código de Processo Civil arts 291 e seguintes, requereu ressarcimento do prejuízo que sofreu. A autora cobriu os riscos sobre três caixas de sombrinhas que foram embarcadas em Santos, no navio Rio Parnaíba para Belém. No porto de destino, foi notado um roubo de 108 sombrinhas, acarretando no prejuízo no valor de 26.500 cruzeiros, que foi coberto pela autora. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledOs autores pediram indenização no valor total de 27.515,50 cruzeiros, referentes ao ressarcimento de seguro de transporte maritimo pago por eles, quando era de responsabilidade da proprietária e armadora de navios. O roubo e extravio de carga, envolvendo vários portos nacionais, seriam de responsabilidade dos réus. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao seu recurso
UntitledA autora, com sede na Rua da Assembléia, 72, RJ, requereu indenização por roubos e extravios de mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações do réu, Patrimônio Nacional. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso da ré e negou o da autora. As partes interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não os conheceu
UntitledA autora, sociedade anônima à Rua México, 168, RJ, requer indenização no valor de 11.082,70 cruzeiros, referentes ao extravio de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações do réu, estabelecido na Rua do Rosário, 2 a 22, RJ. O juiz julgou a ação procedente em parte com recurso de ofício. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledA autora, sediada no Recife, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 108.000,00 cruzeiros referente ao extravio de mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações do réu, patrimônio nacional, estabelecido na Rua do Rosário, 1,Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos
UntitledO autor, sediado em São Paulo, contratou com a ré o transporte marítimo de mercadorias de Santos para o Norte do país. No desembarque, parte da carga havia sido roubada, obrigando o autor a restituir os compradores no valor de 53.422,50 cruzeiros. Baseado no Código Civil, artigo 159 e Código Comercial, artigos 99, 101, 494, 519, 529, requer restituição do valor. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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