DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO; TRANSPORTE MARÍTIMO; MULTA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              35089 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, antes denominada Shell Brazil Limited, com escritório à Avenida Rio Branco, 105, Rio de Janeiro, alegou que realizou importação de óleo mineral lubrificante simples a granel pelo navio Diloma, de Curaçau, Índias Ocidentais Holandesas. A Alfândega do Rio de Janeiro encontrou quantidade superior de carga marítima em relação à fatura consular, dando multa no valor de Cr$ 77.488,40. Pediu anulação de decisão administrativa com restituição de depósitos. Pelo Decreto nº 1028 de 04/01/1938, artigo 1, teria de haver tolerância. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos.

              Shell Brazil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)