29859
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, mulher, estado civil viúva e sua filha, Heloísa de Moura Brito, alegaram que o marido e pai das autoras faleceu. Estas requereram o pagamento de uma pensão, pois seu marido era contribuinte do IPASE. Ela teria direito ao valor mensal de 8.325,00 cruzeiros, mas recebe apenas 5.000,00 cruzeiros. O direito a pensão mínima de 45 por cento dos vencimentos não estava sendo respeitado. A ação foi julgada improcedente. A autora agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Ela interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi denegado
Sin título