Os autores eram firmas da cidade do RJ, com comércio de café. Reclamaram do réu, que através de uma portaria definiu que os despachos de exportação de café só poderiam ser feitos por despachantes aduaneiros e que a fiscalização dos embarques seria feita por funcionários aduaneiros. Isso contrariaria a lei n°1779 de 22/12/1952, que criou o Instituto Brasileiro de Café, para a fiscalização de todas as transações do café. A medida ainda criaria taxas em dobro. Pediram a sustação da vigência da portaria n° 2 de 1964. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel (2° Vara da Fazenda Pública) negou a segurança impetrada. Em agravo de mandado em segurança o ministro Oscar Saraiva votou negando provimento ao agravo.
S/A Rebêllo, Alves Comissária e Exportadora de Café (autor). Marcellino Martins Filho exportadora S.A (autor). Inspetora da alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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42766
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ