Cléa Fraga Esteves Maciel, de nacionalidade brasileira. estado civil casada profissão médica residente à Rua Andrade Neves, 269, aptª 401, RJ, juntamente com outros médicos, admitidos como litisconsortes da autora, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, contra o Instituto Nacional da Previdência Social- INPS. Os impetrantes são funcionários públicos, federais do Ministério da Educação e Cultura- MEC e possuem também consultórios particulares. Por serem servidores públicos são obrigados a contribuir para o IPASE. Ao advento da lei 2.752 de 10/04/1956, e da lei 3.999 de 15/12/1961, os impetrantes entenderam que eram segurados facultativos da Previdência Social. Este novo seguro pago por conta de suas atividades liberais exercidas nos consultórios particulares. Foram surpreendidos em flagrante com a acusação feita por fiscais de previdência social, de que os autores estavam em débito com o referido órg㪠Os impetrantes receberam multas, e para evitar juros, viram-se obrigados a inscreverem-se na Previdência Social, pois assim, conseguiriam o parcelamento do débito atrasadª Os impetrantes solicitaram a segurança, pois após tentarem desvincular-se do Instituto Nacional de Previdência Social foram impedidos com a alegação de que, sendo médicos, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional da Previdência Social. Sendo assim, desejam desvincularem-se sem sofrerem qualquer prejuízo por istª O processo foi julgado, e, posteriormente, passou por agravo no TFR; o juiz Jorge Lafayette Pinto da 2ª Vara de Fazenda Pública Federal denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento por decisão unânime
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Cléa Fraga Esteves Maciel, de nacionalidade brasileira. estado civil casada profissão médica residente à Rua Andrade Neves, 269, aptº 401, RJ, juntamente com outros médicos, admitidos como litisconsortes da autora, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, contra o Instituto Nacional da Previdência Social- INPS. Os impetrantes são funcionários públicos, federais do Ministério da Educação e Cultura- MEC e possuem também consultórios particulares. Por serem servidores públicos são obrigados a contribuir para o IPASE. Ao advento da lei 2.752 de 10/04/1956, e da lei 3.999 de 15/12/1961, os impetrantes entenderam que eram segurados facultativos da Previdência Social. Este novo seguro pago por conta de suas atividades liberais exercidas nos consultórios particulares. Foram surpreendidos em flagrante com a acusação feita por fiscais de previdência social, de que os autores estavam em débito com o referido órgão. Os impetrantes receberam multas, e para evitar juros, viram-se obrigados a inscreverem-se na Previdência Social, pois assim, conseguiriam o parcelamento do débito atrasado. Os impetrantes solicitaram a segurança, pois após tentarem desvincular-se do Instituto Nacional de Previdência Social foram impedidos com a alegação de que, sendo médicos, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional da Previdência Social. Sendo assim, desejam desvincularem-se sem sofrerem qualquer prejuízo por isto. O processo foi julgado, e, posteriormente, passou por agravo no TFR; o juiz Jorge Lafayette Pinto da 2ª Vara de Fazenda Pública Federal denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento por decisão unânime
Sin títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, residente à Rua Engenho do Mato vêm, amparado pela Lei nº1533 de 31-12-1951, impetrar, Mandado de Segurança contra a Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro por cobrar-lhes racionamento extra, prejudicando o ofício de mecânico que o impetrante realizava, já que ele teria que economizar tanto em sua oficina que acabaria comprometendo o funcionamento desta; O mandado passou por Agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz substituto Clovis Rodrigues da 3ª Vara da Fazenda Pública denegou o Mandado de Segurança impetrado; A decisão sofreu auto junto ao TRF que por unanimidade de votos decidiu negar provimento de recurso;
Sin títuloA Companhia Estrada de Ferro e Minas São Jeronymo e Cia Carbonífera Minas de Butiá, sediadas no Distrito Federal impetraram um mandado de segurança contra o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, a fim de garantir a liberdade de comércio. Essa liberdade era coagida pelo Conselho, que tentava limitar e restringir a comercialização inconstitucionais.O juiz da 1ª vara denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que foi dado por prejudicado.
Sin títuloTrata-se de um Agravo de Instrumento referente à Ação de Força Nova Espoliativa proposta contra a Construtora de Pontes e Estradas Rio LTDA frente ao recurso interposto pelas suplicantes, mas negado pelo TFR; Trata-se de um Agravo ao qual o TFR negou Provimento. Inicio do Processo: 07/12/1946; Fim do Processo: 09/01/1947;
Sin títuloRubens Paes Lemee Alvina Paes Leme, casados, ambos de nacionalidade brasileira, ela industrial, ele funcionário público, ele funcionário público; aposentado, requereramagravo de instrumento, baseados no artigo 842 inciso II, do código de Processo Civil, para levarem o dito agravo a câmara do Egrégio Tribunal de Justiça, para que este julgues o pedido. Contudo, o pedido de agravo é julgado no Tribunal Federal de Recursos e os ministros decidem não dar provimento ao pedido dos autores. TRF negou provimento ao agravo de instrumento.
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