DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; REAJUSTE

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              Os autores exercem a profissão de assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. De acordo com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 6, os servidores do MJNI receberiam um aumento de 40 por cento calculados sobre os seus respectivos vencimentos, os quais seriam reajustados. Contudo, o diretor da Divisão do Pessoal denegou o pagamento do aumento e em virtude disso, os impetrantes requereram através de um mandado de segurança a concessão de uma liminar que solicite ao réu o reconhecimento e pagamento do aumento. Processo inconcluso

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)