O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Vital de Souza Freitas, cidadão de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Major Sertório, 304, vem juntamente com outro admitido como litisconsorte, com fundamento na Constituição Federal de 1969, Emenda Constitucional n. 1, artigo 153, parágrafo 31, e com base na Lei nª 4717, de 29/06/1965, artigos 1 e 6, propor a ação popular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, juntamente com alguns funcionários pelo fato destes terem dispensado o pagamento do preço posto, aos usuários do serviço de correspondência agrupada, SERCA, o que causou uma execução fiscal e evasão postal do patrimônio do ECT, e da União Federal também, e enriquecendo alguns particulares. O autor denomina-se cidadão brasileiro, revoltado com tal ato lesivo ao patrimônio públicª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos decretou a absolvição da instancia
Sans titreTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n. 8840, proposta pelo ora agravante, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. A apelação cível n. 8840 foi proposta por Leonício Teixeira Gomes, que sofreu uma fratura exposta em decorrência de um forte solavanco causado pelo maquinista do trem da agravada. O objetivo era receber indenização. Trata-se de um agravo de instrumento deserto
Sans titreOs impetrantes, residentes na Capital Federal, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que indevidamente recusou liberar os automóveis adquiridos pelos impetrantes durante a sua estrada nos Estados Unidos, trazidos para o Brasil devido a transferência de residência. O juiz concedeu o mandado na forma requerida, recorreu de ofício e ordenou que publique-se, registre-se e intime-se. O recurso chegou ao Tribunal Federal de Recursos e o resultado é que foi dado o provimento e dada a segurança com recurso de ofício. No Supremo Tribunal Federal foi dado provimento para cassar a segurança e o processo foi então publicado
Sans titreOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a direção do pessoal dos correios e telégrafos, a fim de equiparem as vantagens à remuneração de extranumerários que exerciam funções idênticas as dos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao agravo em mandado de segurança
Sans titreOs autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade polonesa, e de nacionalidade alemã, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O Juiz concedeu a segurança unanimemente
Sans titreOs autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade alemã e de nacionalidade polonesa, vêm requerer mandado de segurança, com base Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O juiz Elmano Cruz concedeu a segurança unanimemente
Sans titreOs autores, nacionalidade francesa, franceses, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946 requereram um mandado de segurança contra a exigência do impetrado no pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário. O imposto era referente ao imóvel de sua propriedade localizado à Rua Sete de Setembro, 54, o qual prometeu vender ao Banco Holandês Unido Sociedade Anônima. Estes argumentaram que obtiveram o imóvel através de herança. O Juiz concedeu a segurança. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sans titreOs suplicantes prometeram vender a Manoel Joaquim Ayres a posse e demais direitos sobre o terreno à Rua do Bispo s/n pelo valor de Cr$ 1.150.000,00. O terreno havia sido obtido pelo inventário de Paulo Torres de Carvalho, ou seja, por herança. Contudo, os impetrantes temiam ser coagidos a efetuar o pagamento do imposto de lucro imobiliário pelo tabeliãos. Alegaram ainda que o imposto era indevido, pois foi havido em inventário. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o referido imposto não fosse cobrado pela impetrada. A parte impetrada desistiu do mandado, o Juiz homologou a desistência
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, comerciário residente à Avenida Atlântica, 2266, impetra mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. O autor alega que, ao regressar para o Brasil com um automóvel usado, foram cobrados do imposto de consumo, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958. Além disso, está sendo cobrados por mais de um período de armazenagem, o que é ilegal segundo o Decreto nº 8439, de 1945. Assim, requer concessão liminar de medida para o desembaraço do carro sem os pagamentos citados. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
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