Os impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos IAPM. Foram admitidos em diferentes funções, tais como auxiliar de fiscalização e auxiliar de escritório. Todos os suplicantes foram dispensados das funções que ocupavam e logo foram nomeados para exercer o cargo de fiscal, classe H. Contudo, nenhum deles fora efetivado apesar de possuírem mais de 5 anos de serviços contínuos. Mesmo com as solicitações administrativas não foram atendidos. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que sejam efetivados, houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada e os autores agravaram. O TFR negou provimento. juiz Jonatas de Mattos Milhomens
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do imposto de renda do Ministério da Fazenda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, pois o imóvel que os impetrantes desejavam vender fora adquirido por herança e, portanto, isento da tarifa ilegalmente cobrada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição ao TFR, que negou provimento aos recursos
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, todos naturalizados brasileiros, estado civil casados e capitães do longo curso e comandantes aposentados da Marinha Mercante exerciam cargos de comando de navio da marinha mercante em diversas empresas de navegação que não o Lloyd Brasileiro. Pela Constituição de 1937, apenas brasileiros natos poderiam comandar navios nacionais. Aos indivíduos naturalizados brasileiros no caso dos impetrantes seria concedida a aposentadoria imediata pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Aos capitães da Lloyd Brasileiro seria conferida aposentadoria com integralidade dos vencimentos que então percebiam. Aos impetrantes, entretanto, foi dado o percentual no valor de 70 por cento sobre os vencimentos. Assim, sentindo-se lesados, os impetrantes, através de um protesto esperam perceber integralmente os vencimentos que recebiam antes da Constituição de 1937. Sentença incompreensível
União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 12, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência do porto da mesma cidade por cobrarem tributos inaplicáveis aos autores, configurando-se em ilegalidades. Os impetrantes, ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram seus respectivos automóveis. Contudo, os veículos foram apreendidos, pois não apresentavam prova de pagamento do imposto de consumo e, armazenados até o pagamento ocorrer, outra cobrança indevida foi proposta com o imposto de armazenagem. A ilegalidadeinicia-se quando os carros sofrem a cobrança do imposto de consumo, taxa que só se aplica quando os objetivos são mercadorias importadas. O segundo tributo é ilegal, pois segue a ilegalidade começada pela primeira taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo assim a segurança
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes tiveram suas propostas aprovadas para execução dos serviços de construção do edifício sede do Distrito Rodoviário, de conclusão da ponte na BR 59 e de fundações especiais de outra ponte, também na BR 59. Contudo, para a lavratura dos contratos foi cobrado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com a Constituição Federal, artigo 15, os atos jurídicos dos quais tomam parte a União Federal, os estados ou os municípios estão isentos do pagamento do imposto do selo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra os suplicados, com o objetivo de terem seus contratos lavrados sem o pagamento do referido imposto. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu de medida liminar. Entretanto, o juiz Sergio Mariano revogou, posteriormente, a medida liminar foi concedida nos autos do mandado de segurança
Sociedade de Construções e Engenharia Limitada (autor). Construtora Comércio e Indústria Limitada (autor). Empresa Industrial Técnica Sociedade Anônima (autor). Construtora Seridó Limitada (autor). Sociedade Mineira de Engenharia Limitada (autor). Otacilio Andrade & Engenharia Limitada e outros (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (réu)Os autores, todos servidores inativos da União Federal, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegam que a autoridade coatora vem negando o pagamento dos proventos da Lei nº 2745, de 12/03/1956 que nos remete a Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2. Assim, requerem as gratificações a que tem direito, de acordo com a legislação referida. O Juiz substituto A. Rodrigues Pires condenou a segurança impetrada pelos autores. Após agravo de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Machado, negou-se provimento aos recursos
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os impetrantes são todos funcionários aposentados da União Federal pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 14 e 63, seria concedido aos funcionários uma progressão horizontal, ou seja, ao aumento trienal de vencimentos. Contudo, tais aumentos não foram pagos pela ré, referindo direito líquido e certo, segundo os impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de compelir a autoridade coatora a proceder ao pagamento da progressão horizontal ou triênio devido aos suplicantes. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)A autora mulher, e outros litisconsortes, tesoureira - auxiliar e conferente do IAPM, funcionária autárquica, com base na Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 3826, de 23/11/1960, Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963, requreram o reajuste salarial na base de 44 por cento e um aumento salarial de 40 por cento. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por apreender seus respectivos automóveis adquiridos no exterior, alegando a necessidade do pagamento do imposto de consumo que, assim, foi ilegalmente aplicado, pois a tarifa só se aplica em importações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)