Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são funcionários do MEC, lotados na Comissão Nacional do Livro Didático. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, cada classe receberia um vencimento base inicial, com aumentos periódicos por triênio de efetivo exercício na classe. Os suplicantes requereram à autoridade coatora que lhes pagasse os 6 triênios a que tem direito, uma vez que contam mais de 18 anos de serviço público. No entanto, o pedido foi indeferido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de receberam o pagamento dos 6 triênios que julgam ter direito. Não houve providência do interessado no prosseguimento do processo
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O autor, profissão motorista preso na Colônia Correcional de Dois Rios, quer justificar, a fim de fazer prova em pedido de revisão de processo, que foi autuado em flagrante pelo Delegacia do 14º. Distrito Policial como incurso no Código Penal artigo 294, parágrafo 2, 13 e 30, combinado com o Código Penal artigo 13, para ofensas físicas, sendo surpreendido como incurso no Código Penal artigo 304. Afirma não ter tomado parte no fato delituoso, sendo processado e condenado sem que houvesse praticado ato algum. O juiz deferiu o requerido.
O autor era estado civil solteiro, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Quis justificar com testemunhas que no dia 28/12/1932, foi espancado na Colônia Correcional Dois Rios pelo guarda João Ferreira. O autor desistiu da ação
O autor, estado civil solteiro, maior de idade, preso na Casa de Detenção do Distrito Federal em cumprimento da pena de 3 anos de prisão que lhe foi imposta por sentença, quer justificar com testemunhas que foi espancado no xadrez existente no Palácio da Justiça por 2 soldados de polícia. O juiz deferiu o requerido. detento; maus-tratos
O autor, com mais de 20 anos de idade, residente da Rua Pedro Alves, 5, não possuindo documentos para provar sua nacionalidade, quis justificar, a fim de se naturalizar brasileiro. Disse ser estrangeiro, imigrante português, nascido em 18/08/1895 no Distrito de Vizeu, Portugal, filho de Antonio Ferreira e Joaquina de Jesus. Nacionalidade portuguesa, naturalização. O juiz deferiu o requerido em petição inicial
Os suplicantes tiveram conhecimento de que o impetrado vinha exigindo o recolhimento de valores correspondentes ao percentual de 4 por cento de taxa de previdência social. Os impetrantes afirmaram que seus casos eram diferentes, pois não tratavam somente do aumento da referida taxa. Afirmaram ainda que, a autoridade coatora pretendia receber o total da taxa e que estariam isentos do pagamento de impostos e taxas pela importação de frutas frescas, as quais têm tratamento diferente das mercadorias em geral. Assim, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propuseram um mandado de segurança a fim de que o aumento previsto pela Lei nº 2250, de 30/06/1954 fosse calculado à base de 2 por cento sobre 2 por cento, ou seja, de 0,04, e não a base de 4 por cento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. O réu recorreu ao STF, que negou provimento por não reconhecê-lo. Por fim, houve oposição de embargos, que foram rejeitados
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Funcionários Públicos Federais do Ministério da Fazenda lotados em diversas alfândegas pelo País, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal deste ministério, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-lhes o direito a participação sobre os impostos e arrecadação das rendas tributárias no valor percentual de 1 por cento, como determinou a Lei nº 3756, de 20/04/1960 e o Decreto nº 48656, de 03/08/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)As autoras, firmas construtoras, impetraram um mandado de segurança contra ato do presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. O réu pretendia cobrar uma contribuição suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio de assistência médica, cirúrgica e hospitalar. Todavia, a contribuição só poderia ser exigida ou regulada com decreto se houvesse uma lei que a estabelecesse. Assim, requereram que seus direitos líquido e certo de não pagar aquela cobrança fosse reconhecido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao agravo
Graça Couto Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor). Construtora A. J. Brito Sociedade Anônima (autor). Ribemboim Engenharia Limitada (autor). Ecisa Engenharia Comércio e Industria Sociedade Anônima (autor). Empresa Carioca de Engenharia Limitada e outros (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O 1º autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua Cambaúva, 720, Ilha do Governador, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 e outras, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que ao concertarem a compra de um imóvel vem sendo cobrados, na celebração da escritura do imposto do selo, o que é ilegal, segundo a Constituição Federal, artigo 150, artigo 5. Assim, requerem concessão liminar de medida para que a escritura seja lavrada sem o pagamento do imposto referido. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. tentou-se recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão de Administração do DFSP por deixar de pagar-lhes gratificação especial por risco de vida, ferindo assim, um direito dos impetrantes. As partes não compareceram a conferência no dia determinado, despachando o juiz segundo o disposto no código do processo civil, artigo 225
Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública do Estado da Guanabara (réu)